Na decisão liminar que deferiu o pedido dos candidatos para possível anulação da questão 75, entendeu o desembargador relator que houve “aparente erro grosseiro da administração no gabarito apresentado como correto quando da correção da prova realizada no certame”.
Determinou o relator que a banca “efetive a correção da prova de redação dos candidatos, assegurando a sua permanência no certame, com reserva de vagas para o cargo de soldado da PMBA, até o final da decisão”.
Desta forma, os candidatos garantiram direito de continuarem no concurso, posto que sem o deferimento da liminar estariam definitivamente fora do concurso.