Defesa na Sindicância: veja dicas valiosas para se proteger

Defesa na Sindicância: confira tudo o que você precisa saber

A defesa na Sindicância é essencial para que o servidor evite punições injustas, desproporcionais, bem como perseguições e equívocos no processo.

Quer saber mais sobre a sindicância, como se defender, as consequências, seus direitos e prazos? Então continue lendo este artigo!

O que é Sindicância na Administração Pública?

Sindicância é uma investigação preliminar realizada pela Administração Pública para apurar eventuais irregularidades na conduta de um servidor.

O objetivo é colher informações que possam embasar a instauração – ou não – de um processo administrativo disciplinar (PAD).

Por fim, a consequência de sindicância pode ser o arquivamento, a instauração de um PAD ou adoção de medidas punitivas.

Quais são os tipos de Sindicância?

Veja abaixo quais são os tipos de sindicâncias e como funciona cada uma.

1. Investigativa

A sindicância investigativa é um procedimento administrativo utilizado para investigar possíveis infrações e avaliar se há a necessidade de instauração do PAD.

2. Punitiva

Sindicalização punitiva refere-se à prática de um sindicato impor penalidades ou sanções aos servidores culpados.

Essas penalidades podem incluir multas, suspensões ou, até mesmo, expulsão.

Como fazer defesa na sindicância?

Desde o início da sindicância, é essencial juntar provas e documentos que possam amparar a sua defesa.

Além disso, é altamente recomendado buscar a ajuda de um advogado. Até porque você está sendo acusado e investigado.

Esse profissional vai lhe orientar da maneira correta, instruir sobre os documentos que precisa e fazer a defesa escrita e oral (se for o caso).

Então, essa defesa pode evitar penalidades e, até mesmo, que a sindicância se torne um processo administrativo disciplinar (PAD), tendo consequências ainda mais graves.

Portanto, contar com apoio jurídico especializado será essencial durante esse procedimento.

Advogado para defesa na sindicância

A lei não obriga a contratação do advogado, mas acabei de comentar que esse profissional é imprescindível para evitar penalidades mais duras.

Nesse caso, é importante estar acompanhado por um advogado especialista em servidores públicos.

Reforço que o advogado vai saber agir conforme a lei para analisar os documentos e informações, produzir provas e apresentar defesa escrita, bem como lhe acompanhar em depoimentos e oitivas.

Defesa prévia em sindicância

A defesa prévia em uma sindicância é uma oportunidade para apresentar sua versão e argumentos antes que a decisão final seja tomada. Aqui estão algumas etapas para fazer uma defesa prévia efetiva:

  • Leia cuidadosamente a notificação da sindicância;
  • Colete evidências;
  • Analise as acusações;
  • Escreva uma carta de defesa;
  • Apresente sua defesa no prazo estipulado.

Em todas as etapas, o advogado vai te orientar da melhor maneira de proceder.

Ampla defesa e contraditório

A ampla defesa refere-se ao direito do servidor no acesso a todas as informações e evidências relacionadas à sindicância, bem como o direito de se manifestar sobre elas.

O contraditório, por sua vez, refere-se ao direito de contestar as evidências e refutar as acusações. O servidor também pode questionar testemunhas e evidências, bem como apresentar seus próprios embasamentos.

Esses são princípios fundamentais durante uma sindicância punitiva, mas não tem a mesma aplicabilidade durante a fase investigativa. Isso porque a fase de investigação não gera punições.

Qual é o prazo para apresentação da defesa?

O presidente da comissão emite um mandado para citar o indiciado a apresentar defesa escrita em até 10 dias, com vista do processo na repartição.

Caso haja mais de um indiciado, o prazo será de 20 dias e se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias para diligências indispensáveis.

Se o servidor acusado se recusar a receber a cópia da citação, o prazo começa a contar a partir da data declarada pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de duas testemunhas.

Se o indiciado mudar de endereço, deve informar a comissão sobre o novo local e se ele não for encontrado, será citado por edital publicado no Diário Oficial da União e em um jornal de grande circulação na localidade do seu último endereço conhecido.

Feito isso, ele terá 15 dias para apresentar defesa a partir da última publicação do edital.

Quais documentos são importantes para a defesa?

Os documentos importantes para a defesa em uma sindicância podem variar dependendo do caso, mas, em geral, incluem:

  • Qualquer tipo de correspondência, e-mail ou mensagem de texto que possa ajudar a provar sua inocência ou apoiar a defesa.
  • Documentos pessoais;
  • Qualquer registro que possa ajudar a estabelecer sua posição, como contratos de trabalho, cartas de referência, extratos bancários, histórico de crédito, entre outros.
  • Provas físicas como fotografias, vídeos, áudios etc.
  • Testemunhas;
  • Documentos oficiais como certificados, laudos técnicos, declarações, entre outros.

Causas de nulidade de sindicância

Veja abaixo os principais exemplos:

  • Ausência de citação do indiciado ou citação irregular;
  • Inobservância do prazo legal para apresentação da defesa prévia;
  • Inobservância do contraditório e da ampla defesa;
  • Violação da imparcialidade da comissão;
  • Inobservância do devido processo legal;
  • Inobservância da publicidade dos atos da sindicância;
  • Inobservância do direito ao silêncio;
  • Utilização de provas ilícitas;
  • Decisão fundamentada em fatos ou provas inidôneas ou insuficientes;
  • Ausência de previsão legal para instauração da sindicância;
  • Violação de garantias constitucionais do indiciado;
  • Inobservância do princípio da motivação.

Quais são os direitos do servidor durante sindicância?

Alguns dos principais direitos do servidor durante uma sindicância incluem:

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório;
  • Direito ao acesso ao processo administrativo;
  • Direito de ser notificado e citado para apresentar defesa;
  • Direito de ter um prazo para apresentar defesa;
  • Direito de apresentar provas e fazer alegações;
  • Direito de ser assistido por um advogado ou defensor público;
  • Direito de ter acesso aos documentos e informações do processo;
  • Direito de pedir esclarecimentos e diligências;
  • Direito de impugnar as provas e alegações da acusação;
  • Direito à presunção de inocência;
  • Direito ao silêncio;
  • Direito de recorrer da decisão.

É importante lembrar que esses direitos estão previstos na Constituição Federal e em outras normas legais e regulamentares, e devem ser garantidos durante todo o processo de sindicância.

Possíveis penalidades na sindicância

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  • Destituição de cargo em comissão ou função de confiança;
  • Multa;
  • Proibição de exercer cargo em comissão ou função de confiança por prazo determinado;
  • Proibição de acesso ou entrada em determinados locais de trabalho.

Cabe ressaltar que a penalidade aplicada deve estar em consonância com a gravidade da infração, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Conclusão

A sindicância é um processo investigativo que pode ter caráter punitivo, que pode acarretar a perda do cargo do servidor público. 

Por isso, se você estiver enfrentando uma sindicância, recomendo que entre em contato com um advogado especialista para garantir os seus direitos.