Concurso Público: ser portador de HIV é critério de eliminação?

 
A exigência de exames de detecção de HIV como condição de aptidão de saúde é uma previsão discriminatória. 
Se por muito tempo o HIV foi símbolo de tabu e preconceito, atualmente, já se sabe muito mais sobre a doença, inclusive, que ela não impede que uma pessoa tenha uma vida normal, podendo exercer suas funções sociais da forma que desejar.

Levando esse assunto para o nosso campo de atuação, que são os concursos públicos, é quase impensável a ideia de que, atualmente, editais tenham exames sorológicos de candidatos como um critério de eliminação, não é mesmo?

Infelizmente, isso ainda ocorre. Neste ano mesmo, comentamos nas nossas redes sociais sobre o concurso da Polícia Militar, no estado da Bahia, em que constava uma portaria que previa que o HIV era uma doença incapacitadora. Veja o vídeo abaixo:

Um ato discriminatório

Há diversos casos que apontam que a exigência de exames de detecção de HIV, como condição de aptidão de saúde, é uma previsão discriminatória.

A exigência em si do pedido de exame entre os pré-requisitos é possível, o que não se deve ocorrer é a eliminação do candidato por conter o vírus. Ser portador do HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa de um funcionário.

Há ainda um projeto de lei em tramitação no Senado de autoria do deputado federal Dr. Leonardo, que torna proibida a exigência de exame relativo à doença para qualquer modalidade de processo seletivo.

O projeto traz ainda como penalidade a responsabilização por ato de improbidade administrativa do órgão que for o responsável pelo edital e se baseia em uma portaria interministerial de 1992 – destacamos o ano para chamar a atenção para o fato de que este tema não deveria estar na nossa pauta atualmente.

Um comportamento contraditório

Nesse mesmo projeto de lei traz elementos como o fato de que, principalmente órgãos como o Exército, Marinha, Polícia Militar e Bombeiros, encaram a doença de forma distinta no tratamento de candidatos e concursados.

Enquanto em editais de concurso público, ser soropositivo é encarado como um fator de eliminação por ser considerado incapaz de exercer a função, muitos funcionários públicos que contraem a doença não conseguem o pedido de afastamento ou aposentadoria, com a justificativa de não apresentarem sintomas.

Um ponto de alerta

Infelizmente, ainda encontramos casos de preconceito em órgãos públicos em relação ao HIV. Seja por falta de conhecimento ou por usarem medidas antiquadas, é necessário ficar alerta quando estiver lendo o edital do concurso que pretende fazer.