Quando se trata de demanda relacionada a concurso público é preciso que o candidato esteja atento a urgência de seu pedido.
Por vezes, o candidato ora por dificuldade de encontrar um especialista, ora por achar que dá para esperar, prorroga o ajuizamento de uma demanda judicial ou mesmo de um recurso administrativo quando se trata de concurso público.
Ademais, se for um Mandado de Segurança o instrumento a ser utilizado, por violação de um direito evidente, o prazo para ajuizamento é de 120 (cento e vinte) dias a contar da constatação do ato ilegal.
Veja, que um dos requisitos para o deferimento de um pedido, liminarmente, ou seja, logo no início do processo, é o “perigo da demora”.
Desta forma, é preciso que o juízo ao se deparar com seu problema veja que a demora na solução da sua demanda judicial trará prejuízo ao candidato.
Exemplificando, tive um caso no escritório em que o candidato tinha plausibilidade para consegui o deferimento do pedido logo no ínicio do processo.
Só que o juiz ao verificar que o candidato só deixou para ajuizar a ação três meses depois de constatado o erro da banca examinadora, restou por bem não deferir de pronto o pedido do cliente.
Logo, importante que o candidato constatando o erro ou ilegalidade da banca examinadora procure, imediatamente, um especialista para orientá-lo e não demore para que a ação seja ajuizada.