Uma candidata ao concurso público de Governador Valadares conseguiu, por meio de uma decisão judicial, a anulação de dez questões do concurso público para o cargo de Professora Municipal II – anos iniciais. Na decisão, que pode alterar a classificação final do concurso, o juiz da 5ª Vara Cível aponta que uma das questões foi plagiada de outra prova, ferindo cláusula do contrato entre a Prefeitura e a banca organizadora, a MSM Consultoria.
Segundo o advogado da candidata, Tharik Uchoa Luz, a princípio, a decisão beneficia apenas sua cliente. Ou seja: a anulação dessas dez questões não garante pontos a outros candidatos ao cargo de Professor Municipal II – anos iniciais.
“Quando o juiz determinou que essas dez questões fossem anuladas, ele permitiu que ela continuasse no concurso. Com essas dez questões, ela pontuou o suficiente para atingir a nota de corte e continuar no concurso. Se não fosse essa decisão, ela nem constaria na lista”, disse o advogado.
Tharik ressalta que o município e a banca ainda precisam ser citados pela Justiça, e após isso haverá prazo de 10 dias para apresentar defesa.
A decisão
Em um mandado de segurança em favor da candidata, o juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares considerou que as questões apontadas foram anuladas nas provas para os cargos de Professor II – língua portuguesa e Professor II – informática educacional. No entanto, as mesmas questões foram utilizadas na prova de Professor Municipal II – anos iniciais, e não foram anuladas.
Ainda conforme a decisão da Justiça, uma das questões utilizadas foi plagiada de uma prova aplicada pela PUC, o que seria um descumprimento do contrato realizado entre o município e a empresa organizadora do concurso, que diz que as questões devem ser inéditas. “Isso por si só não invalida a questão, mas tão somente possibilita a aplicação de sanções por parte do Município contratante em face da organizadora do concurso”, diz a decisão judicial.
O que dizem Prefeitura e banca organizadora
Tanto Município quanto MSM foram questionados pelo Diário do Rio Doce sobre possíveis consequências da decisão judicial em relação à reabertura de prazo para a candidata participar das fases seguintes do concurso, alterações na classificação final e a alegação de plágio e descumprimento de contrato.
Por meio de nota, o Município confirmou não ter sido notificado oficialmente: “A Prefeitura de Valadares, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informa que o Município não foi notificado quanto ao Mandado de Segurança 5005234-16.2020.8.13.0105. Reforçamos que as demandas judiciais são encaminhadas à MSM Consultoria, que é a responsável pela resolução de conflitos referentes ao Concurso Público”.
Até a publicação desta matéria, a MSM ainda não havia se pronunciado.
https://drd.com.br/candidata-consegue-anulacao-de-10-questoes-do-concurso-público-de-valadares/Link da notícia original