Servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público?

O servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público em situações muito pontuais. É por isso que a acumulação de cargos na administração pública costuma gerar algumas dúvidas

Na regra geral, o servidor que já tem cargo, emprego ou função pública não pode acumular cargos, mas há exceções que você vai conhecer agora.

Neste artigo, você vai entender o que a Constituição Federal prevê a respeito da possibilidade de acúmulo de cargos, as regras para acumulação e possíveis penalidades em casos de acúmulo indevido. 

É possível o servidor público acumular cargo ou emprego público?

A Constituição Federal prevê algumas exceções à regra de acumulação de cargo público, pois, de modo geral, a acumulação é proibida.

A Constituição permite que, em casos específicos determinados pela lei, você tenha até, no máximo, dois cargos ou empregos na administração pública.

Essa regra estabelece que o servidor público federal, estadual, distrital ou municipal só poderá acumular cargo ou emprego público em três hipóteses específicas.

As exceções à regra são as seguintes:

  • dois cargos de professor; 
  • um cargo de professor e um cargo técnico/científico; ou 
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • juiz, promotor ou procurador de Justiça com um cargo de magistério.

Ressalto, ainda, que os vínculos no âmbito indireto, nas fundações e autarquias também são considerados vínculo público.

Achou complicado? Não se preocupe, pois detalharei melhor no próximo tópico.

Quais servidores públicos podem acumular cargos?

Como você já viu, as poucas exceções à regra de acúmulo de cargo ou emprego público são especificadas pela Constituição Federal.

Assim, só é permitido acumular dois cargos ou empregos na administração pública nas hipóteses que comentei.

Além disso, deve ser observada e respeitada a compatibilidade de horários entre os cargos, empregos ou funções públicas acumuladas.

Veja agora mais detalhes sobre esse acúmulo de cargos.

Professores concursados

É possível acumular dois cargos como professor ou, ainda, um cargo como professor com outro técnico ou científico.

O cargo técnico é aquele que exige habilidade específica para exercer a atividade profissional em questão. Por exemplo: técnico em contabilidade, técnico em química.

Já o cargo científico são os cargos de nível superior que exigem conhecimentos específicos para execução da atividade de pesquisa em determinada área de conhecimento.

Juiz, promotor ou procurador de justiça

No caso de Juiz, Promotor ou Procurador de Justiça é possível acumular seu cargo público com o cargo de professor.

Como, por exemplo, um Juiz do Tribunal de Justiça exercer também o cargo de professor em uma Universidade Federal.

Profissionais de saúde

Por fim, no caso dos profissionais de saúde, é permitido acumular dois cargos públicos na área da saúde. 

No entanto, é necessário que os cargos tenham jornadas de trabalho compatíveis.

Quais são as regras gerais para acumulação de cargos públicos?

Primeiramente, a Constituição Federal possibilita a acumulação de cargos públicos em casos singulares, como mencionei. No entanto, mesmo nos cargos previstos há regras que devem ser observadas.

A Constituição estabelece que só poderá ocorrer havendo compatibilidade de horários. Então, além da natureza do cargo, é necessário observar a convergência das jornadas.

Mas a legislação não prevê de forma taxativa uma jornada máxima entre os vínculos públicos, desde que haja compatibilidade entre os horários de cada cargo.

Até pouco tempo atrás, a Advocacia-Geral da União (AGU) estabelecia limite de 60 horas semanais para jornada total no acúmulo de cargos. A regra de limitação da jornada foi revogada.

Portanto, o servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários entre os cargos previstos pela lei para acumulação na administração pública.

Mesmo nas situações previstas pela lei, a acumulação de cargos públicos deve respeitar regras determinadas para ser considerada legítima.

É fundamental estar atento a todas as especificações da lei. Afinal, o acúmulo indevido pode ser considerado improbidade e resultar em várias penalidades.

Acumulação de cargo público indevida: o que pode acontecer?

Atualmente, o sistema da administração pública cruza os dados nacionais e identifica irregularidades na acumulação de cargos.

Após identificação da acumulação de cargo público indevida, é iniciado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). E essa acumulação indevida de vínculo pode resultar em penalidades, incluindo a demissão.

De início, o servidor recebe uma notificação que o possibilita escolher um dos cargos atuais. É dado um prazo para o servidor solicitar exoneração de um cargo e responder à notificação optando pelo outro.

Além disso, neste mesmo caso, o servidor ainda pode responder por improbidade administrativa por conduta inapropriada e danos à administração pública.

Esse processo pode resultar em perda do cargo, perda de bens, suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa e eventuais danos.

Contudo, o servidor tem direito à ampla defesa e pode contar com o apoio especializado de um advogado para garantir que seus direitos sejam preservados.

Conclusão

É previsto por lei que o servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público em situações estabelecidas pela Constituição Federal, desde que observe as regras.

De modo geral, quem já tem vínculo com a administração pública, não pode acumular outro cargo direto ou indireto ligado ao Poder Público.

Em caso de dúvidas, irregularidades ou necessidade de defesa em Processo Administrativo Disciplinar, recomendo que busque auxílio de um advogado especialista.