Leia o edital do concurso com atenção. A leitura do edital de concurso pode valer sua aprovação ou reprovação.Quem estuda para concurso sabe que o lançamento de um edital é uma das etapas mais esperadas pelos concurseiros, pois anuncia o início da trajetória para o tão almejado sonho de ser servidor público.
Mas, afinal, o que é o edital dos concursos públicos?
O edital de um concurso público é um documento oficial que contém as regras e informações específicas de um certame, incluindo os objetivos, conteúdos, formas de inscrição, critérios de seleção, data e local das provas, e outras diretrizes.
Deve ser amplamente divulgado e publicado, contendo todas as orientações necessárias para que os candidatos se preparem para a avaliação.
Qual é a importância de ler um edital de concurso público?
Ler o edital de um concurso público é uma etapa fundamental para quem deseja participar do certame.
O documento fornece informações importantes sobre o concurso, como a descrição do cargo, as regras e os requisitos para se candidatar, além de detalhes sobre a aplicação das provas.
Esta leitura é essencial para que o candidato compreenda quais são as exigências do cargo, as disciplinas que deverão ser estudadas, o nível de dificuldade das provas, a duração máxima da aplicação e as diretrizes para a realização das provas.
Além disso, o edital também contém informações sobre o calendário de inscrições, a forma de pagamento, as datas e horários.
O edital vem detalhado em itens e subitens, tornando fácil para o concurseiro localizar um determinado assunto com um simples CTRL+F.
O que acontece se o edital contrariar a lei ou a Constituição Federal?
Se o edital de um concurso público contrariar a lei ou a Constituição Federal, é possível que o concurso seja anulado ou ainda ilegalidades sejam sanadas judicialmente.
Por isso, é essencial que o edital seja lido atentamente, para que não haja nenhuma contradição entre o que ele diz e o que a lei determina.
Se houver qualquer dúvida, é importante que o candidato entre em contato com a organização responsável pelo concurso, pois ela poderá esclarecer quaisquer questões.
O edital está acima da lei ou da Constituição?
Não. O edital é um documento que descreve as regras e os requisitos necessários para a participação no concurso. Se o edital contrariar a lei ou a Constituição Federal, o concurso público pode ser anulado.
Mas afinal, quais tipos de incompatibilidades entre o edital de um concurso e a lei, incompatibilidades essas também chamadas de ilegalidades?
1. Exigência de idade máxima para candidatos abaixo da determinada pela lei.
2. Requerimento de documentação que não é prevista na lei.
3. Exigência de TAF (teste de aptidão física) que foge das atribuições do cargo previsto em lei.
4. Necessidade de realização de exames médicos para candidatos com deficiência, contrariando a lei.
Falamos que o edital não pode contrariar nem a lei, nem a constituição.
Então, quais os tipos de incompatibilidades entre o edital de um concurso público e a constituição federal?
1. Estabelecimento de critérios discriminatórios de seleção;
2. Estabelecimento de limite de idade superior ao previsto na Constituição Federal;
3. Estabelecimento de exigência de ensino superior diferente ao previsto na Constituição Federal;
4. Exigência de comprovação de conduta moral e de bons antecedentes, contrariando a presunção de inocência, como quando o candidato apenas responde a inquérito policial [Vídeo sobre antecedentes criminais na fase de investigação social];
5. Estabelecimento de exigências de conhecimentos específicos que não sejam necessários à função.
E as provas do concurso público podem contrariar o próprio edital?
Não, algo muito comum e ilegal é a cobrança na prova de matéria não presente no conteúdo programático do edital;
Questões com duplicidade de resposta, ou ainda sem resposta correta são exemplos de ilegalidades passíveis de serem revistas administrativamente ou judicialmente.
E as fases do concurso público podem contrariar a lei, o edital e a constituição?
Veja que a falta de motivação, por exemplo, para eliminação em qualquer fase, e um simples resultado como apto e inapto, contrariam a constituição.
Ou seja, um candidato a concurso público não pode ser eliminado sem a devida motivação.
Quando alguém se inscreve em um concurso público, ele tem direito a ser avaliado de acordo com as regras do concurso.
Se um candidato for eliminado do concurso, as pessoas responsáveis pelo concurso devem dar uma explicação clara de por que o candidato foi eliminado.
Isso significa que eles devem informar ao candidato exatamente o motivo pelo qual ele não foi selecionado.
Se isso não acontecer, então o candidato pode questionar com recurso administrativo ou judicialmente.
E se eu perder o prazo para recorrer administrativamente, está tudo perdido?
Calma! Nem tudo está perdido, agora é hora de você procurar um advogado especialista em concursos públicos para que ele avalie o seu caso e entre com a ação adequada, permitindo que você continue no concurso público.
Li o edital, segui todas as regras, mas sinto que fui injustiçado, o que fazer?
É aqui que entra a atuação do advogado especialista em concursos públicos, pois ele verificará se há compatibilidade entre o edital e a lei, entre o edital e a constituição, ou entre as provas e o edital.
Se houver incompatibilidade entre o edital e a lei, o advogado atuará, recorrendo administrativamente, no prazo designado no edital para recursos administrativos, e/ou ainda, recorrerá ao Judiciário para que o ato ilegal que eliminou o concurseiro seja revisto.
Conclusão: Logo, na menor dúvida possível e sentimento de injustiça em concurso público, não deixe de consultar um advogado especialista em concurso público para que ele veja se o edital seguiu a lei e a constituição, e se as provas e a realização das fases estão de acordo com o edital, com a lei e a constituição.
1 Comment
Advogado especialista em concurso público: como funciona o atendimento. – Thárik Uchôa
[…] Por isso, é importante ler atentamente o edital [https://tharikuchoa.adv.br/o-que-voce-precisa-saber-sobre-um-edital-de-concurso-publico-para-ser-apr…]. […]